TJRS entende pela aplicação da lei 9.656 (cobertura mínima dos planos de saúde) mesmo antes de 1998
Com os precedentes do STJ sobre a matéria
O TJRS em decisão recente entendeu pela aplicação da lei 9.656/98 mesmo aos planos anteriores à criação desta lei. A referida lei traz a cobertura mínima dos planos de saúde.
A partir desta decisão os planos de saúde não poder se negar a cobrir os tratamentos mínimos estipulados pela ANS mesmo aos planos contratados antes de 1998 uma vez que a lei 9.656 tem caráter de ordem pública. A 5ª Câmara Cível entendeu que a partir a aplicação do CDC as normas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
No caso em tela se tratava de um plano de saúde contratado em 1996 precisou ser utilizado quando o consumidor necessitou com urgência de um tratamento de coração, o que não era coberto. O procedimento adotado pelo médico foi o TAVI e o plano de saúde se negou a cobrir inclusive as hospedagens.
Por fim, a sentença de primeiro grau condenou o plano de saúde ao pagamento de todos os custos hospitalares e o TJRS manteve a decisão, transitando em julgado.
Julgamento: 50051138420208210001 - TJRS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.